Belmonte e o IMI da Discórdia

O aumento da percentagem do IMI aprovado no executivo da Câmara Municipal e na Assembleia do Município, tem vindo a gerar um sucessivo de reações, quer no interior dos órgãos autárquicos quer no meio popular e nas redes sociais.

A lei prevê que a taxa do Imposto Municipal de Imóveis possa ser aplicada numa taxa de 0,3% a 0,45% do valor patrimonial do Imóvel para prédios urbanos e de 0,8% para os prédios rústicos. Todos os anos os órgãos autárquicos decidem sobre a taxa do IMI que será aplicável nesse ano aos proprietários, primeiro em reunião do executivo, depois em sessão da Assembleia Municipal.

Em Belmonte há vários anos que se aplica a taxa mínima de 0,3% neste imposto à semelhança dos municípios à volta. Apesar de em campanha eleitoral todas as candidaturas anunciarem que não subiam os impostos e algumas defenderem até uma baixa da carga fiscal pelos municípios, o facto é que algum tempo depois das eleições o município de Belmonte, que em 2020 cobrou o valor mínimo, de 0,3%, foi o único do distrito a aumentar o imposto, fixando-se agora em 0,4%. Uma decisão que foi aprovada por unanimidade no executivo da Câmara e por maioria na assembleia municipal, com os votos contra do PSD e da CDU.

Pelo presidente da Câmara, António Rocha foi argumentado que este aumento é uma necessidade para o município com vista a fazer face às obras de repavimentação de estradas no concelho (pois só na Estrada do Monte do Bispo já dizem que há mais de 300 buracos) e, dado que foram abertas linhas de crédito para a pavimentação o Município carece desta receita acrescida para fazer face a esse investimento.

Este foi mesmo um dos assuntos de maior polémica na Assembleia Municipal, com intervenções de praticamente todos os deputados da bancada do PSD, denunciando como um “escandaloso aumento com grandes impactos na economia familiar dos munícipes causando grandes dificuldades nos proprietários com mais dificuldades, muitos deles idosos e com pensões baixas”.

Dois eleitos da bancada do PS, (Hugo Adolfo e João Santos) fizeram mesmo declaração de voto referindo que só aceitavam este acréscimo dada a condição excecional e pelo fim a que se destina, mas como situação excecional

A CDU, pela voz de Rosa Coutinho referiu que “este brutal aumento do imposto, vem honorar os munícipes em 33,3% e transformar o IMI de Belmonte num dos mais altos do Distrito”.

Em Portugal, apenas mais dois municípios decidiram aumentar o IMI de 2021, Torres Novas e Ponte da Barca.

Críticas de que o presidente da Câmara se defendeu, com o motivo já expresso e também pela concordância dos vereadores da oposição (Carlos Afonso, André Reis e José Mariano, CDU e PSD, respetivamente) que em reunião do executivo se abstiveram e onde André Reis até o referiu, como um “aumento insignificativo”, frase que foi inúmeras vezes referida na sessão.

Na última sessão de Câmara de 20 de janeiro, o assunto é reacendido com duas declarações políticas, pelo vereador da CDU, Carlos Afonso e por André Reis do PSD/CDS. O vereador comunista declarou que na sessão de Câmara “a forma como era apresentado o orçamento, não refletia o impacto brutal que o aumento do IMI iria ter… tendo ele ficado convencido que era apenas de 1%… e que ao verificar que esta diferença se traduz num acréscimo de 33% o considera um aumento escandaloso. Não desmentindo que efetivamente o IMI é sempre apresentado sobre a taxa variante em relação ao Valor Patrimonial do Imóvel. Salientou que apesar do seu erro de apreciação, pretende que o Imposto seja de facto aplicado nas obras para que é anunciado.

Já André Reis na sua declaração Politica esclareceu que o seu nome não deve ser usado para justificações fora de contexto e que as suas posições o veiculam apenas a si próprio, demarcando-se da bancada do PSD na AM, referindo que “embora fosse certo que todos eles prometeram em campanha eleitoral que não aumentavam os impostos “quem foi eleito foi o PS e António Rocha e a eles enquanto vereadores da oposição, lhes cabe apenas apreciar e votar as propostas de quem com apesar de maioria relativa gere o concelho”….que a sua posição se mantém e que considera que o aumento aprovado é a titulo excecional e que o continua a considerar “insignificativo” para a maioria das famílias do concelho, uma vez que a maioria das habitações têm valor patrimonial muito baixo e por isso o seu reflexo ser “insignificativo”.

Quadro comparativo do IMI Urbano, Distrito de Castelo Branco

BELMONTE 0,4000 % 0,80 %
CASTELO BRANCO 0,3000 % 0,80 %
COVILHÃ 0,3500 % 0,80 %
FUNDÃO 0,3800 % 0,80 %
IDANHA-A-NOVA 0,3000 % 0,80 %
OLEIROS 0,3000 % 0,80 %
PENAMACOR 0,3000 % 0,80 %
PROENÇA-A-NOVA 0,3000 % 0,80 %
SERTÃ 0,3000 % 0,80 %
VILA DE REI 0,3000 % 0,80 %
VILA VELHA DE RODÃO 0,3000 %

Promessas eleitorais à parte, assim como necessidades extras de investimento, o que mais interessará aos munícipes é o impacto que o imposto tem no seu orçamento familiar e o que representa o atual aumento aprovado pela maioria no Município de Belmonte. Relativamente fácil de fazer as contas, tanto para um vereador como para um merceeiro: para uma casa com um valor patrimonial (VPI) de 100mil euros (20 mil contos na moeda antiga) o imposto pago o ano passado foi de 300€ e este ano será de 400€; em relação a um imóvel com (VPI) de 10 000€ o valor era de 30€ e passará a 40€. Pelo que a “significância” do aumento será sempre relativa ao valor do imóvel.

Um estudo do Jornal de Negócios de 2020, referia que os Proprietários pagam em média 183 euros dos quase 1.528 milhões de euros correspondentes à coleta do IMI de 2019, 1.520 milhões foram pagos pelos proprietários dos prédios urbanos, os restantes 7,8 milhões de euros, os prédios urbanos perfazem total 8,2 milhões em todo o país. 

Belmonte tinha em 2020, 4346 edifícios urbanos, pelo que no nosso concelho o valor médio do IMI é de 141,74€, o que representa um acréscimo de pouco mais de 14€ em média. Arrecadou deste imposto o município de Belmonte no ano passado 616.000€ a 0,3%. Passando neste ano a arrecadar cerca de 821.333€, o que perfaz de receita para o Município, mais 205.333€.

Números para os quais se pode olhar sempre de duas perspetivas (copo meio cheio, ou meio vazio), ou seja: como um aumento médio “insignificativo”, ou como um aumento “brutal de 33,3%”. 

O Pagamento do IMI pode ser pago até três prestações de acordo com o seu valor: Uma prestação, no mês de maio, se o montante for igual ou inferior a €100; Em duas prestações, nos meses de maio e novembro, se o montante for superior a € 100 e igual ou inferior a € 500; e se o montante for superior a € 500, o IMI será pago em três prestações, nos meses de maio, agosto e novembro.

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