Democracia Representativa e Democracia Participativa

Opinião de José Manuel Duarte
Técnico de desenvolvimento local
e Dirigente Associativo

No primeiro mês deste novo ano, apesar da difícil situação que também o nosso país está atravessar, todos os cidadãos maiores de 18 anos eram chamados a exercer o direito – e dever cívico – para a eleição do Presidente da República. O Presidente é eleito de 5 em 5 anos e pode ser reeleito uma só vez. Já as eleições para o Poder Local que terão lugar no final do ano corrente, como se sabe, realizam-se de quatro em quatro anos. Assim como as eleições legislativas têm lugar, em princípio, de 4 em 4 anos.

Como tantos portugueses menos jovens, vivi a realidade de um regime politico onde as eleições eram uma farsa. E onde não se podia ter pensamento, e muito menos, voz livre. Onde era proibido fazer política, a não ser que fosse para dizer bem do regime salazarista. Ficaram-me na memória as palavras de D. António Ferreira Gomes – o célebre Bispo do Porto, exilado em França na década de 60, que numa entrevista a um jornal francês afirmava: “ Em Portugal quem está de acordo com o regime não faz política, mas quem não está de acordo faz sempre política”… Ora fazer politica era proibido!
A democracia é inseparável de um Estado de plena cidadania. Em Portugal a democracia estabeleceu-se com a revolução de 25 de Abril de 1974. Como forma de governo mais justa, é a democracia que confere liberdade aos cidadãos, pois permite a escolha dos nossos representantes para o exercício do poder através do voto popular. É por isso não só um direito como também um dever, escolher aqueles que vão ocupar os vários órgãos de poder desde a Autarquia Local ao Presidente da República.
Diz a Constituição Portuguesa no seu Artigo 48º.: “Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos”.

Saberá o leitor em quantos Artigos da Constituição Portuguesa é feita referência à participação dos cidadãos e à democracia participativa? Seria por certo uma descoberta surpreendente! No seu Artigo 2º., podemos ler: “A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.”

Se o Poder Local é o exercício do poder mais próximo de nós, que caminho falta percorrer para uma efectiva participação dos cidadãos? Claro que não é fácil incentivar a essa participação cívica, mas também poderemos constatar, em regra, a ausência de um compromisso sério por parte dos eleitos para estimular essa participação, por exemplo nas Assembleias de Freguesia. Parece que a participação do comum dos eleitores termina no dia da contagem dos votos e do enrolar das bandeiras…
Intervir nos problemas da “cidade”, da comunidade, e dar o seu contributo solidário em ordem à sua resolução, não deveria ser encarado como um desafio estimulante das nossas vidas? Quem não desejará deixar aos filhos e netos, à geração futura, uma sociedade melhor e mais empenhada no bem comum?

O Associativismo, também como escola de cidadania, é um meio privilegiado para fazer caminho na prática da democracia participativa e na gestão de interesses comuns e solidários da comunidade. Por isso merece o reconhecimento das entidades públicas, aliás de acordo com a própria Constituição da República Portuguesa. Deve reconhecer-se o cuidado de Juntas de Freguesia e Municípios em destinar alguns apoios às associações mediante projectos e realizações ao serviço da comunidade. Mas o futuro do associativismo que vive e depende da dedicação e do esforço voluntário dos seus dirigentes, esse futuro carece de outras formas de reconhecimento e outros estímulos e apoios.

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