
Advogado
A imprensa regional tem desempenhado ao longo de décadas um papel fundamental como meio de escrutínio livre e próximo dos cidadãos. Essa missão de jornalismo plural e responsável corre neste momento risco de morte. Sem uma imprensa regional forte e independente, envolvida na sua comunidade e que aborde assuntos locais que não chegam aos meios nacionais, a sociedade ficará mais pobre e os cidadãos menos informados.
Há muito que o sector dos media em Portugal vive em crise, crise essa que o coronavírus veio agravar e que só será ultrapassada com medidas vigorosas. Não se trata apenas de apoio financeiro do Estado, pois os próprios meios terão de ser capazes de se adaptar e conquistar espaço, leitores, publicidade.
A par deste estado de coisas temos agora a dificuldade acrescida na sua distribuiução local às populações, nomeadamente, em locais de acesso público, e em particular nos estabelecimentos comerciais de diversa natureza onde se incluí a restauração, com forte resistência neste contexto de pandemia. Esta deficiente situação merece um olhar mais atento e uma correcção por parte dos nossos empresários locais. A actual pandemia não pode ser considerada um obstáculo à livre distribuição da impresnsa regional já ela tão carecida de apoio financeiro.
Foi no dia 18 de Março de 2020, que Portugal entrou no primeiro estado de emergência da era COVID-19, renovado a 2 e 17 de Abril, e actualmente em Estado de Calamidade, que entrou em vigor, às 24h00, do dia 2 de Maio de 2020, tendo deixado de estar em Estado de Emergência devido ao coronavírus.
O Governo decretou a situação de calamidade, pelo Decreto-Lei n.º 20/2020, 1 de Maio ( Diário da República n.º 85-A/2020, Série I de 2020-05-01), com efeitos a partir de 3 de Maio, por causa da pandemia de covid-19, regulada pela Lei de Base da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho), depois de ter passado por 3 períodos de estado de emergência que vigoraram desde 18 de Março. Com a actual declaração de situação de calamidade, vai vigorar um “dever cívico de recolhimento domiciliário” para a população em geral, independentemente da idade ou de uma pessoa apresentar fatores de risco, em vez do “dever geral de recolhimento” e do “dever especial de proteção” para determinados grupos, como acontecia no estado de emergência. O confinamento obrigatório para pessoas doentes com covid-19 e em vigilância activa mantém-se na situação de calamidade.
Neste período da situação de calamidade é obrigatório o uso de máscaras em transportes públicos, nos serviços de atendimento ao público, escolas e nos estabelecimentos comerciais e de serviços abertos ao público, mantendo-se as recomendações de higiene das mãos e etiqueta respiratória, assim como de distanciamento físico.
O comportamento cívico de cada um de nós é fundamental e poderá ser decisivo para o futuro desta geração e das vindouras, respeitando as regras e o bom exemplo, na salvaguarda do afastamento de uma crise de saúde pública, que afecta Portugal e o Mundo.
E neste mesmo sentido temos por certo que a imprensa regional tem aqui um papel decisivo e fundamental atendendo à proximidade das populações.
É nossa obrigação impedir o estabelecimento de cadeias de transmissão e atrasar e reduzir a transmissão comunitária disseminada, pela redução de contacto entre indivíduos doentes e susceptíveis.
Mas não deixemos em pior estado a imprensa regional que já de si vive momentos difíceís em termos financeiros. Numa situação de pandemia é também nosso dever apoiar a imprensa regional, porque assim estamos a contribuir para a defesa dos valores da democracia e onde a sociedade ficará mais forte e os cidadãos mais bem informados.
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