Correio de Caria já fez retificação de “despedimento para exoneração …” no caso de Joaquim Antunes, assim como a cronologia das comunicações. O Presidente a Câmara vem através de comunicado enviado por mail no dia 28, de agosto. solicitar o direito de resposta. Os termos e a forma em muito que excedem os preceitos legais e formais do Direito de Resposta, mas não será por isso, que o mesmo fica por publicar, dentro dos princípios de liberdade de expressão e pluralidade que caraterizam o Correio de Caria. Ficam, a forma e os conteúdos à interpretação dos leitores. jhs,
Comunicado
Direito de resposta à notícia publicada nas plataformas digitais do Correio de Caria intitulada “Última hora – Joaquim Antunes despedido”
O Correio de Caria, emitiu no passado dia 25 de agosto, através das suas plataformas digitais, uma notícia intitulada: “Última hora – Joaquim Antunes despedido”, que prima pela desinformação em vez de ter como objetivo informar os seus leitores de um modo sério, sem recorrer a sensacionalismos que criam burburinhos onde eles não existem.
Considerando, que a mesma tem falta de rigor, decidi usar do direito de resposta que a lei me concede, no sentido de esclarecer devidamente os leitores do referido órgão de comunicação social.
Na política, na vida pessoal, no jornalismo, como em qualquer outra atividade, existe um dever inalienável de respeito e lealdade, perante os outros.
O jornalista, no exercício da sua atividade, tem o dever de, como se infere do respetivo estatuto profissional: “informar com rigor e isenção, rejeitando o sensacionalismo e demarcando claramente os factos da opinião“, o que não se verifica na notícia em apreço.
Relativamente, ao assunto constante da notícia, importa dizer que a exoneração e não despedimento do Adjunto da Presidência, foi decidida em 8 de agosto e não em 25 de agosto e que a mesma foi motivada pela quebra de vários deveres, entre eles, o dever de lealdade, que estão inerentes a exercício das funções de apoio pessoal ao Presidente da Câmara.
Trata-se de um cargo de confiança pessoal e política, de livre nomeação, cujo titular pode ser livremente amovível, por cessação de funções de quem o nomeou, ou por outra qualquer razão, nomeadamente por quebra de confiança pessoal e política.
O Adjunto agora exonerado, teria andado bem, se, ele próprio, tivesse tomado a decisão de se demitir em devido tempo, tendo em conta a sua decisão de se candidatar por força política adversária do partido que o Presidente da Câmara representa e de que o próprio é militante.
Não haveria outro caminho a tomar senão aquele que o Presidente da Câmara tomou, no respeito pela dignidade do cargo que ocupa.
Por fim, e considerando que o assunto se encontra encerrado definitivamente, questiono o Senhor jornalista, que para além de emitir a referida notícia, teve o ensejo de omitir opinião sobre a decisão tomada pelo Presidente da Câmara, se eventualmente, se desse o caso, de um qualquer adjunto de um membro do governo, resolvesse candidatar-se por força política contrária à do titular do cargo governamental, qual seria a atitude a tomar por este último?
Belmonte, 27 de agosto de 2025
O Presidente da Câmara Municipal
António Pinto Dias Rocha