A Emblemática e bastante dinâmica A LAO, Associação Liga de Amigos das Olas, leva a efeito nos dias 2 e 3 de março, um dos seus maiores eventos que já fazem parte do roteiro turístico/gastronómico das grandes festividades da região.
A pequena aldeia que em cada realização se super a si própria, conta apenas 36 habitantes e escapa à fibra ótica, mas não escapa à visita de centenas (para não erra milhar) de forasteiros que aqui se dirigem para a prova da mocela tradicional e do arroz doce e não só.
Uma grande panóplia de produtos se pode observar e apreciar neste certame que desafia produtores locais e regionais a comparecer no evento e comercializar os seus produtos: Mel, plantas aromáticas e essências, pão e produtos associados, queijos, vinhos, licores, doces regionais e compotas diversas, antiguidades e velharias; Assados e grelhados no carvão assim como serviço de bar e restaurante assegurados pela própria organização.
E a comprovar o sentido de organização e a grandiosidade do evento que vai já na sua quarta edição, a A LAO, enviou o regulamento de participação que se transcreve:
A Associação Liga dos Amigos das Olas
IVa Edição Feira da Morcela– OLAS. 02 – 03 de março 2024
Regulamento
A Direção da Associação Liga dos Amigos das Olas Torna público, que aprovou o
Regulamento da IVa Edição da Feira da Morcela, o qual faz parte integrante do presente
documento.
Esta iniciativa promove tradições da terra e tem por objetivo disseminá-las e dá-las a
conhecer às novas gerações reforçando assim a cultura de um povo e hábitos e costumes
locais que se transmitem de geração em geração.
A Feira integra a apresentação de um produto típico da terra (morcela), abre as suas
portas a expositores de outros produtos característicos da região, nomeadamente o
artesanato local e promove uma mostra etnográfica de tradições antigas como o
desamuar do forno a lenha, o amolador à antiga e outras surpresas locais.
Artigo 1.o
Preâmbulo
A IVa Edição da Feira da Morcela – Olas, organizada pela direção da ALAO, é uma
iniciativa que visa promover, dinamizar e divulgar os produtos tradicionais, o artesanato
local e a gastronomia das Olas, contribuindo também para a oferta turística do mesmo.
O presente regulamento foi elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.o
da Constituição da República Portuguesa,
Artigo 2.o
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento estabelece as condições de participação na IVa Edição da
Feira da Morcela de Olas.
2 — A IVa Edição da Feira da Morcela é organizada pela Associação Liga dos Amigos
das Olas, que visa promover e valorizar os produtos tradicionais do local.
A Associação Liga dos Amigos das Olas
Artigo 3.o
Data de Realização e Horário de Funcionamento
A IVa Edição da Feira da Morcela realizar -se em Olas no fim-de-semana do mês de
março (2 e 3), nos terrenos da Associação Liga dos Amigos das Olas e no Pavilhão
Multiusos.
Artigo 4.o
Condições de Participação
1 — Podem participar todas as pessoas individuais ou coletivas, devidamente
legalizadas, que exerçam a sua atividade ou não (produtores locais) no âmbito de
produtos tradicionais e de artesanato de acordo com os objetivos da Feira.
2 — Podem ainda participar outras entidades que se enquadrem nos respetivos
objetivos, a convite da organização.
3 — Os expositores residentes ou sedeados no concelho de Belmonte terão prioridade
na participação, relativamente a outras inscrições.
4 – Ser sócio ou associar-se à associação liga Amigos das Olas (6,00€ ano).
Artigo 5.o
Candidatura
A candidatura será formalizada mediante o preenchimento da respetiva ficha de
inscrição, conforme modelo anexo, a qual deverá ser remetida para a Associação Liga
dos Amigos das Olas, sita em OLAS, através de carta ou para um dos e – mails
indicados, ou entregue pessoalmente na Sede Associação) no prazo designado.
Artigo 6.o
Documentos
A ficha de inscrição referida no artigo anterior terá de ser acompanhada pelos seguintes
documentos:
a) Informação do número de bilhete de identidade ou cartão de cidadão (terá reserva de
confidencialidade);
b) Informação do número de identificação fiscal ou número de pessoa coletiva (caso se
aplique);
A Associação Liga dos Amigos das Olas
Artigo 7.o
Prazos de inscrição
- O prazo de inscrição como expositor no evento decorre de 30 de janeiro a 20 de
fevereiro de 2024.- A inscrição apresentada fora deste prazo será apreciada pela comissão
organizadora a quem competirá decidir sobre a aceitação ou não da mesma.
- A inscrição apresentada fora deste prazo será apreciada pela comissão
Artigo 8.o
Comissão
A seleção dos candidatos será feita por uma comissão composta por três elementos
designados pela direção da Associação.
Artigo 9.o
Procedimento e Seleção
1 — Findo o prazo de candidatura compete à Comissão analisar e elaborar a ata das
candidaturas, propondo a seleção dos candidatos e a atribuição dos espaços disponíveis,
assim como a sua localização e distribuição, submetendo – a à organização para decisão.
2 — A seleção dos candidatos far -se -á da seguinte forma:
a) será dada prioridade aos expositores das Olas;
b) os candidatos que não pertençam ao concelho de Belmonte serão posicionados por
ordem de entrada da respetiva inscrição e por tipologia do produto a expor.
c) caso exista empate será dada prioridade segundo a ordem de inscrição dentro de cada
tipologia de produtos a expor.
3 — A organização notificará todos os candidatos através de carta ou por mail da lista
de candidatos admitidos e excluídos.
Artigo 10.o
Audiência de interessados
1 — Todos os Candidatos são informados, que, querendo, podem exercer o direito de
audiência de interessados por escrito e devidamente fundamentada no prazo de 5 dias
úteis.
A Associação Liga dos Amigos das Olas
2 — Verificando -se o exercício de audiência de interessados a comissão num prazo de
24 horas tomará uma decisão que será notificada ao candidato.
Artigo 11.o
Inscrição definitiva
1 — A inscrição definitiva do candidato é considerada após o decurso do prazo de
audiência prévia.
2 — Os candidatos serão notificados através de carta ou mail da lista definitiva de
candidatos admitidos e excluídos, e do prazo para pagamento do espaço atribuído.
3 — Se após a data determinada por carta não tiver havido lugar ao pagamento do
módulo/stand o expositor perderá o direito ao espaço atribuído, podendo a organização
atribuir o espaço a outro expositor.
Artigo 12.o
Desistência
Se após atribuição do módulo/stand o expositor manifestar interesse em desistir do
mesmo, terá de comunicar por escrito à organização, perdendo o direito ao
ressarcimento do pagamento já efetuado.
Artigo 13.o
Atribuição de módulos/stands
1 — Os espaços destinados a tasquinhas são ocupados pela entidade promotora pela
organização.
2 — Os espaços destinados a entidades institucionais são ocupados por entidades
convidadas pela organização e não estarão sujeitas a qualquer pagamento pela sua
utilização.
Artigo 14.o
Tipologia de Produtos/Stands
1 — Em função do espaço disponível, é fixada previamente a seguinte ocupação:
a) a) Morcela: Stand da organização; b) Mel: 4 Stands c) Plantas aromáticas e
essências: 2 Stands; d) Pão e produtos associados: 3 Stands; e) Queijos: 4 Stands; f)
A Associação Liga dos Amigos das Olas
Vinhos e licores: 4 Stands; g) Artesanato: 6 Stands; Doces: 4 Stands e
Antiguidades/velharias: 2 Stands.
b) 2 — Os módulos/stands a utilizar terão como características: a) Dimensões: 3 m × 3
m ou de 4 m × 2 m; b) Frontão com indicação do nome do expositor, com o
máximo de 20 letras a tratar pelo promotor do Stand.
Artigo 15.o
Atividades etnográficas
- No dia 02 de março pelas 14h30 realiza-se a prova da morcela à moda antiga no
recinto da feira;- No dia 03 de março pelas 16h00 realiza-se o Desamuar do Forno a lenha
exemplificando o Cozer do Pão, no forno situado em Olas;
- No dia 03 de março pelas 16h00 realiza-se o Desamuar do Forno a lenha
- Nos dias 02 e 03 de março haverá várias demonstrações de tradições antigas
como: passeios; mostras de animais da quinta e outras surpresas;- Durante o período da feira haverá animação de rua por grupos musicais da
região.
- Durante o período da feira haverá animação de rua por grupos musicais da
Artigo 16.o
Pagamento
1 — O valor devido pela utilização de 1 módulo/stand durante todo o período em que
decorre a feira cedido pela organização será gratuito, deixando a cada expositor a
decisão de contribuir com um donativo.
2 — O pagamento deverá ser efetuado à organização, no local, em Olas.
Artigo 17.o
Horário funcionamento da Feira
A feira tem início dia 02 de março às 14h00 e termina dia 03 às 21 h.
Artigo 18.o
Montagem e Desmontagem
Os prazos fixados para montagem e desmontagem dos materiais a expor são os
seguintes: a) Montagem: até às 10H — dia de abertura da feira b) Desmontagem: A
partir das 21 H — no último dia da feira.
A Associação Liga dos Amigos das Olas
Artigo 19.o
Segurança
1 — A organização responsável pelo evento, não se responsabiliza por qualquer dano,
durante o período em que decorre a feira.
2 — A segurança dos produtos expostos nos módulos/ stands, os bens pessoais ou
outros serão da total responsabilidade dos expositores, os quais deverão assegurar o
atendimento dos stands nos horários estabelecidos.
Artigo 20.o
Livro de reclamações
Os expositores com registo de CAE deverão ser portadores de livro de reclamações
legalmente válido para a sua atividade.
Artigo 22.o
Obrigações legais
- É da total responsabilidade do expositor o cumprimento de todas as obrigações
legais que respeitem à atividade desenvolvida. - Cada expositor bem como a organização obriga-se ao cumprimento de regras de
segurança, proteção e Higiene em conformidade com as orientações da Direção
Geral de Saúde.
Artigo 23.o
Contactos
Qualquer esclarecimento adicional poderá ser solicitado através dos seguintes contactos:
Olga Cristina Lourenço. olgalourenco34@gmail.com
Rui Gomes. rui.gomes053@gmail.com
Tiago Pinto. thiago_eagle@hotmail.com
A Associação Liga dos Amigos das Olas
Artigo 24.o
Casos omissos
As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação do presente regulamento serão
resolvidas pela respetiva organização em obediência à lei em vigor.
Artigo 25.o
Entrada em Vigor
O presente regulamento foi aprovado em reunião direção de 1 de fevereiro de 2024 e
entra de imediato em vigor.
Olas, 02 de fevereiro de 2024
O Presidente da Direção
Jorge Ferreira
Alao.associacao@gmail.com