DICAS SOBRE IMPOSTOS

Por António Gaiola
Docente do ensino superior / Economista

antonio.gaiola@gmail.com

Sabia que pode reduzir o IRS a pagar se pedir fatura com a indicação do nº de contribuinte?

Desde o ano de 2015 que as deduções à coleta de IRS deixaram de ser automáticas, dando lugar a uma dedução das despesas gerais familiares, no valor de 250€ por cada sujeito passivo do agregado familiar. De igual modo, o agregado familiar pode obter uma dedução adicional de 250€ se pedir fatura na oficina de reparação automóvel ou de motociclos, nos restaurantes e similares, no cabeleireiro, no veterinário e nos passes mensais dos transportes públicos.

Então já sabe, peça sempre fatura com a indicação do nº de contribuinte.

Sabia que poderá vir a reduzir o Imposto Municipal de Imóveis (IMI) a pagar se pedir a reavaliação dos imóveis?

O valor do IMI que pagamos todos os anos resulta da aplicação de uma taxa ao valor do imóvel para efeitos fiscais – Valor Patrimonial Tributário (VPT). Este valor é determinado em função do valor de construção por m2, da localização, da qualidade e conforto e da antiguidade do imóvel, cujos parâmetros podem variar ao longo do tempo. Assim, através do simulador disponível no portal da Autoridade Tributária (AT) (https://zonamentopf.portaldasfinancas.gov.pt/simulador/default.jsp) poderá determinar o valor atual do seu imóvel e verificar se compensa pedir a reavaliação. Em caso afirmativo, deverá fazer o pedido de reavaliação do imóvel através da entrega do Modelo 1 do IMI.

Então já sabe, pode reduzir o valor do IMI a pagar se pedir a reavaliação do seu imóvel.

Sabia que pode obter rendimentos se afetar uma parte da sua casa ao alojamento local?

Desde o ano de 2014 que é possível prestar serviços de alojamento temporário, em estabelecimentos que não reúnem os requisitos legalmente exigidos para os empreendimentos turísticos. Para o efeito, deverá proceder ao registo do início de atividade junto da AT para, posteriormente, proceder à comunicação prévia no Balcão Único Eletrónico ou na Câmara Municipal.

Então já sabe, pode obter rendimentos se afetar uma parte da sua casa ao alojamento local.

António José Gaiola

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