Insólito, ou talvez não, aos olhos dos que observaram e comentaram, foi o facto de na manhã de 25 de abril e, segundo nos transmitiram, também no dia 26 (feriado municipal) o posto da GNR de Caria além de estar fechado, não tinha sequer a bandeira nacional colocada no respetivo mastro.
Comentou-se que essa prerrogativa já seria obrigatória, porém de acordo com o Site da Presidência da República, o Decreto-Lei n.º 150/87, de 30 de Março e em vigor, diz no seu “Art. 3.º – 1 – A Bandeira Nacional será hasteada aos domingos e feriados, bem como nos dias em que se realizem cerimónias oficiais ou outros actos ou sessões solenes de carácter público..”.
E diz no seu “Art. 4.º – 1 – A Bandeira Nacional será hasteada em edifícios de carácter civil ou militar, qualificados como monumentos nacionais, e nos demais edifícios públicos”.
Recorde-se que o horário do posto da GNR de Caria, volta a ser objeto de intervenção por parte da Junta, devido a novas reduções nos horários antes indicados pela secretária de Estado quando esteve em Belmonte.
jhs